ALICERCE À MENSURAÇÃO DAS AUTUAÇÕES AMBIENTAIS NO ESTADO DO CEARÁ: UM ESTUDO APLICADO NAS INDÚSTRIAS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS
DOI:
https://doi.org/10.18696/reunir.v8i2.627Palavras-chave:
Indústrias de minerais não metálicos, Autos de infração, Multas ambientaisResumo
Esta pesquisa tem como objetivo geral analisar os fundamentos utilizados na mensuração dos autos de infração ambiental aplicados nas indústrias de minerais não metálicos do Estado do Ceará, no período de janeiro de 2011 a junho de 2012. Os dados foram coletados em de dezembro de 2014, no acervo do CAOMACE. Em posse dos autos, recorreu-se à análise de conteúdo como técnica qualitativa de coleta dos dados de 58 autos de infração. Os resultados mostraram que a utilização de produtos florestais sem licença e o funcionamento de fábricas poluidoras sem licença ambiental são tipos de infração de maior ocorrência; que há casos em que a aplicação de multas fixas não corresponde ao estabelecido legalmente; que a maioria das infrações abertas foi valorada dentro dos limites legais, sem detalhamento técnico da metodologia utilizada e, ainda, que os critérios utilizados como parâmetros para o cálculo das multas abertas foram cinco (o porte do empreendimento, o potencial poluidor degradador, a gravidade da infração, a tabela para aplicação de multa aberta e a capacidade econômica do infrator). Conclui-se que há necessidade de metodologia para definir o valor da multa cobrada nos autos de infração ambiental.Downloads
Referências
ARAÚJO, A. J. B. Aplicabilidade do princípio da “capacidade contributiva” nas multas aplicadas pela Vigilância Sanitária. Revista Zênite: IDAF informativo de direito administrativo e responsabilidade fiscal, vol. 9, n. 99, out/ 2009, pp. 265–269.
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL (BNB). Informe setorial cerâmica vermelha. Fortaleza: ETENE, out/ 2010. Disponível em:<http://www.banconordeste.gov.br
/content/aplicacao/etene/etene/docs/ano4_n21_informe_setorial_ceramica_vermelha.pdf >. Acesso em: 10 jun. 2017.
BARDIN L. Análise de conteúdo. São Paulo, Edições 70, 2011.
BRASIL. Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/D6514.htm>. Acesso em: 6 jun. 2017.
______. Lei n° 9.605, de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/
leis/l9605.htm Acesso em: 6 jun. 2017.
______. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 6 jun. 2017.
______. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm>. Acesso em: 6 jun. 2017.
CEARÁ. Superintendência Estadual do Meio Ambiente. Instrução Normativa n. 02, de 20 de outubro de 2010. Regula os procedimentos para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Disponível em:<http://www.semace.ce.gov.br/wpcontent/uploads/2011/09/Instru%C3%A7%C3%A3o-Normativa-02-2010-SEMACE-atualizada.pdf. Acesso em: 3 jul. 2017.
CEARÁ. Superintendência Estadual do Meio Ambiente. Provimento nº 70, de 18 de agosto de 2008. Dispõem sobre a reestruturação do Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural – CAOMACE, órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público. Disponível em: http://www.mpce.mp.br/provimento-no-702008/. Acesso em: 3 jul. 2017.
COLOMBO, S. Aspectos conceituais do princípio poluidor-pagador. Revista Eletrônica do Mestrado em Educação Ambiental, vol. 13, s. n., jul./dez. 2004, pp. 16-51.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA (CNI). CNI assina acordo com governo para reduzir CO² da indústria. Agência de Notícias CNI, Brasília, 21 de agosto de 2012. Disponível em: < http://www.portaldaindustria.com.br/cni
/imprensa/2012/08/1,5332/cni-assina-acordo-com-governo-para-reduzir-co-da-industria.html>. Acesso em: 3 jul. 2017.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (DNPM). Sumário Mineral 2015. Brasília: DNPM, 2015. Disponível em: http://www.dnpm.gov.br/dnpm/
sumarios/sumario-mineral-2015. Acesso em: 5 jul. 2017.
DIAS, M. C. O. (Coord.). Manual de impactos ambientais: orientações básicas sobre aspectos ambientais de atividades produtivas. Fortaleza, Banco do Nordeste, 1999.
FARIAS, C.E.G. Mineração e meio ambiente no Brasil. Brasília, PNUD, 2002. Disponível em: http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla/_arquivos/minera.pdf. Acesso em: 15 jul. 2017.
GRAY, D. E. Pesquisa no mundo real. 2ª ed. Porto Alegre: Penso, 2012.
INSTITUTO BRASILEIRO DE MINERAÇÃO (IBRAM). Informações sobre a Economia Mineral Brasileira 2015. Brasília, 2015. Disponível em: http://www.ibram.org.br/sites/1300/1382/00005836.pdf. Acesso em: 5 jul. 2017.
MACEDO, A.B. Recursos minerais não-metálicos. Estudos Avançados, vol. 12, n. 33, ago/1998, pp. 67-87.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO (MIP). 2012. Sobre o PAC. Disponível em: <http://www.pac.gov.br/sobre-o-pac>. Acesso em: 5 jul. 2017.
PORTELA, M.O.B.; GOMES, J.M.A. Os danos ambientais resultantes da extração de argila no bairro Olarias em Teresina PI. In: II JORNADA INTERNACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS, São Luiz, MA, Brasil. Anais... São Luiz/MA, 23 a 26 de agosto de 2005, p. 7.
SILVA, R.M. Avaliação de critérios para a valoração de multas ambientais no Estado da Bahia. 2004. 145f. Dissertação de Mestrado. Centro de Desenvolvimento Sustentável. Universidade de Brasília. Brasília- DF, 2004, p.145.
SOUZA, S. R.; PEREIRA, R; SANTOS, C.M. Levantamento de autos de infração pelo IBAMA /RN relacionados aos empreendimentos de cerâmica no estado do Rio Grande do Norte. Holos, vol.2, n. 22, out./ 2006, pp. 21-44.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE. Histórico. Fortaleza, 2016. Disponível em: <http://www.semace.ce.gov.br/institucional/a-semace-2/historico/>. Acesso em: 5 jul. 2017.
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