Responsabilidade civil, tributária e administrativa dos cartórios conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Autores

  • Celeste Aparecida Lopes da Silva Universidade Federal de Viçosa, campus Rio Paranaíba
  • Carlos Eduardo Artiaga Paula Universidade Federal de Viçosa, campus Rio Paranaíba
  • Adriana Ventola Marra Universidade Federal de Viçosa, campus Florestal
  • Raquel Santos Soares Menezes Universidade Federal de Viçosa

DOI:

https://doi.org/10.18696/reunir.v13i4.1527

Palavras-chave:

tabelião, responsabilidade, gestão de pessoas

Resumo

Este estudo visa analisar, por meio de uma pesquisa jurisprudencial e documental, como ocorre a responsabilização do tabelião nos âmbitos administrativo, civil e tributário. Partindo-se de 269 decisões judiciais no site oficial do Tribunal de Minas Gerais (TJMG), obteve-se 31 decisões  que atendiam ao objetivo da pesquisa e que foram organizadas em 03 categorias e 12 subcategorias em conformidade com a análise de conteúdo de Bardin.  Observou-se que os erros causados por condutas culposas poderiam ser reduzidos com o uso de estratégias gerenciais e de gestão de pessoas, por meio de um processo estruturado de recrutamento e seleção, treinamento, desenvolvimento e capacitações voltadas para análise de documentos apresentados nas serventias extrajudiciais. Já os erros dolosos, para amenizar as ocorrências, sugeriu-se a implantação de um sistema de compliance, visando o aumento na qualidade do serviço prestação e na credibilidade da atividade cartorária. Conclui-se que os serviços prestados pelos cartórios são confiáveis, eficazes e estão presentes na vida de toda população, mas enfatiza-se a necessidade do tabelião/registrador deter conhecimentos administrativos para gerir uma serventia de forma adequada, uma vez que este detêm muitas vezes apenas o conhecimento técnico jurídico.

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Biografia do Autor

Celeste Aparecida Lopes da Silva, Universidade Federal de Viçosa, campus Rio Paranaíba

Graduada em Administração pela Universidade Federal de Viçosa - campus Rio Paranaíba/MG. Mestranda em Administração Pública PROFIAP/UFV.  Tabeliã Interina do Cartório de Registro Civil com Atribuição Notarial de Matutina/MG.

Carlos Eduardo Artiaga Paula , Universidade Federal de Viçosa, campus Rio Paranaíba

Graduado, especialista e mestre em direito. Doutor na área interdiciplinar de promoção da saúde. Docente na área de direito e também no mestrado profissional em administração pública (PROFIAP) na Universidade Federal de Viçosa, campus Rio Paranaíba.

Adriana Ventola Marra, Universidade Federal de Viçosa, campus Florestal

Doutora em Administração pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professora Titular da Universidade Federal de Viçosa/Campus de Florestal. Docente do PROFIAP/UFV.

Raquel Santos Soares Menezes, Universidade Federal de Viçosa

Professora Associada do Instituto de Ciências Humanas da UFV campus Rio Paranaíba. Doutora em Administração (UFMG), Mestre em Administração (UFU), Admistradora (USP).

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Publicado

2024-04-19

Como Citar

Silva, C. A. L. da, Paula , C. E. A., Marra, . A. V., & Menezes, R. S. S. . (2024). Responsabilidade civil, tributária e administrativa dos cartórios conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. REUNIR Revista De Administração Contabilidade E Sustentabilidade, 13(4), 86-100. https://doi.org/10.18696/reunir.v13i4.1527

Edição

Seção

Artigos científicos