Adesão ao Programa de Integridade pelas Companhias Brasileiras do Ibovespa
DOI:
https://doi.org/10.18696/reunir.v12i4.1084Keywords:
Controles Internos. Fraudes Corporativas. Programa de Integridade.Abstract
O estudo inova ao investigar o nível de adesão das empresas brasileiras de capital aberto ao programa de integridade (PI) por meio da metodologia qualitativa, o que permite o escrutínio do cumprimento, gerando verdadeira contribuição prática. Com a exposição de diversos “escândalos” corporativos no Brasil, foi aprovada a Lei n° 12.846, de 1 de agosto de 2013, mais conhecida como lei anticorrupção brasileira, e o Decreto n° 8.420, de 18 de março de 2015 que regulamentou e definiu os parâmetros para o funcionamento efetivo do programa de integridade. Desta forma, para o alcance do objetivo estabelecido, foram criadas algumas proposições com base nos critérios definidos em lei, para realização da análise nos relatórios e sites corporativos das companhias pertencentes ao Ibovespa. No total foram examinadas as 60 empresas que compõem o índice. Para execução das análises do PI foi utilizada a metodologia qualitativa e para interpretação e tabulação dos dados foi feito o uso da metodologia quantitativa. Por fim, foi possível concluir que as empresas da amostra possuem aderência considerável a alguns itens da regulamentação, mas há que avançar, pois 43,33% das empresas não divulga estrutura específica para o PI. Outrossim, boa parte possui PI desatualizado e baixo esforço de evidenciação. Ademais, uma análise mais minuciosa, evidenciou que importantes empresas não declaram explicitamente como deve ser a conduta dos seus agentes no relacionamento com o setor público.
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