CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO COMO MECANISMO INSTITUCIONAL ESTATAL DE MELHORIA DA ACCOUNTABILITY
DOI:
https://doi.org/10.18696/reunir.v5i3.384Palavras-chave:
Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Mecanismo Institucional. Accountability.Resumo
A informação contábil é um instrumento que proporciona a accountability, que pode ser considerada a razão de ser da Contabilidade. Este ensaio objetiva discutir a Contabilidade Aplicada ao Setor Público como um mecanismo institucional estatal e não-institucional de melhoria de accountability. A metodologia utilizada nesta pesquisa foi a dedutiva com embasamento nos artigos 84 e 110 da Lei Federal no 4.320/1964, Lei de Direito Financeiro, e nas discussões sobre mecanismos de accountability apresentadas por Oakerson (1989), Paul (1992), O’Donnell (1998, 1999), Schedler (1999), Dunn (1999), Elster (1999), Keohane (2002), Mainwaring (2003), Abrucio e Loureiro (2004). As considerações deste estudo são no sentido de que a Contabilidade Aplicada ao Setor Público pode ser caracterizada, preferencialmente, como um mecanismo institucional estatal de accountability, cujo papel é monitorar, fiscalizar, controlar, e com prerrogativas de exigir responsabilização por partes dos agentes públicos, contudo, sem “poderes” de punição ou sanção, mas que pode de uma forma indireta exercer essa prerrogativa como pré-condição para a melhoria da accountability.Downloads
Referências
ABRUCIO, Fernando L.; LOUREIRO, Maria R. Finanças públicas, democracia e accountability: debate teórico e o caso brasileiro. ARVATE, Paulo R.; BIDERMAN, Ciro. Economia do setor público no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, p. 75-102, 2004.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 32a edição. Malheiros, São Paulo, 2015.
Brasil. Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964: Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, 1964.
CAMPOS, Anna Maria. Accountability: quando poderemos traduzi-la para o português?. Revista de administração pública, v. 24, n. 2, p. 30-50, 1990.
COASE, Ronald Harry. Problem of social cost, the. JL & econ., v. 3, p. 1, 1960.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC). Resolução CFC no 1282/10. Disponível em: http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2010/001282, 2010.
DAVIS, K. The case for and against business assumption of social responsibilities. Academy of Management journal, v. 16, n. 2, p. 312-322, 1973.
DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo, 28a edição. São Paulo: Atlas, 2015.
DUNN, J. Situating political accountability. In: PRZEWORSKI, A.; SOTOKES, Susan C.; MANIN, Bernard (eds). Democracy, Accountability & Representation. Cambridge: Cambridge University Press. (Cambridge Studies in the Theory of Democracy). p. 329-344, 1999.
ELSTER, Jon. Accountability in athenian politics. In: PRZEWORSKI, A.; SOTOKES, Susan C.; MANIN, Bernard (eds). Democracy, Accountability & Representation. Cambridge: Cambridge University Press. (Cambridge Studies in the Theory of Democracy), 1999.
GIBBINS, Michael; NEWTON, James D. An empirical exploration of complex accountability in public accounting. Journal of Accounting Research, p. 165-186, 1994.
HENDRIKSEN, E. S., & Van Breda, M. F. Accounting Theory, NY: Irwin, 1992.
IJIRI, Y. Theory of accounting measurement, n. 10. American Accounting Association, 1975.
IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARTINS, Eliseu; CARVALHO, L. Nelson. Contabilidade: aspectos relevantes da epopéia de sua evolução. Revista Contabilidade & Finanças, v. 16, n. 38, p. 7-19, 2005.
IUDÍCIBUS, Sérgio de. Ensaio sobre algumas raízes profundas da contabilidade, em apoio aos princípios fundamentais. Revista de Contabilidade e Organizações, 1(1), 4-15, 2007a.
____________. Uma investigação e uma proposição sobre o conceito e o uso do valor justo. Revista Contabilidade & Finanças, 18(spe), 09-18, 2007b.
____________; RIBEIRO FILHO, J. F.; LOPES, J. E. D. G.; PEDERNEIRAS, M. M. M. Uma reflexão sobre a contabilidade: caminhando por trilhas da “teoria tradicional e teoria crítica”. Revista Base (Administração e Contabilidade) da UNISINOS, v. 8, n. 4, p. 274-285, 2011.
IASB. Memorandum of understanding to strengthen the institutional framework of the international accounting standards committee foundation. Disponível em: http:// www.ifrs.org/NR/rdonlyres/FD1356A8-5F81-4B8B-8BF9- BD70B9BBCA46/0/MoU.pdf. 2008.
KLANN, R. C.; GOMES, E. D. C. O.; GREUEL, M. A.; BEZERRA, F. A. Influência do risco moral e da accountability nas tomadas de decisões. Contabilidade Vista & Revista, v. 25, n. 1, p. 99-118, 2015.
KENNEY, Charles D. Horizontal accountability: concepts and conflicts. In: Mainwaring, Scott, & Welma, Christopher. Democratic Accountability in Latin America, Oxford: Oxford University Press (Oxford Studies in Democratization). v. 165, p. 55, 2003.
KEOHANE, Robert O. Global governance and democratic accountability. Unpublished paper from the Miliband Lectures, London School of Economics, Spring, 2002.
MARTINEZ, A. L. Agency theory na pesquisa contábil. Foz do Iguaçu, 22. ANPAD, 1998.
MAUTZ, Robert K. Accounting as a social science. Accounting Review, p. 317-325, 1963.
MCCOWEN, George B. The Accountant as an Artist. Accounting Review, p. 204-211, 1946.
MCLEAY, Stuart; ORDELHEIDE, Dieter; YOUNG, Steven. Constituent lobbying and its impact on the development of financial reporting regulations: evidence from Germany. In: LEUZ, C.; PFAFF, D.; HOPWOOD, A. The economics and politics of accounting. Oxford: Oxford University Press, p. 285-316, 2004.
MAINWARING, Scott. “Introduction: Democratic Accountability in Latin America” pp.3-33 in MAINWARING, Scott; WELNA, Cristopher. Democratic Accountability in Latin America. Oxford University Press, New York, 2003.
MILTON, F. The social responsibility of business is to increase its profits. New Yok Times Magazine, v.13, Sept, 1970.
NAKAGAWA, M.; RELVAS, T. R. S.; DIAS FILHO, J. M.. Accountability: a Razão de ser da Contabilidade. Revista de Educação e Pesquisa em Contabilidade (REPeC), 1(3), 83-100, 2008.
OAKERSON, Ronald J. Governance structures for enhancing accountability and responsiveness. In: PERRY, James L. (ed.) Handbook of Public Administration, San Francisco, CA: Jossey-Bass publishres,1989.
O ́DONNELL, Guillermo. “Delegative Democracy”. Journal of Democracy 5/1, January, 55-69,1994.
____________. “Horizontal Accountability in New Democracies” in Journal of Democracy, Volume 9, Number 3, Jul, 1998 .
____________. “Horizontal Accountability in New Democracies” in SCHEDLER, Andreas; DIAMOND, Larry Diamond; PLATTNER, Marc F. (eds). The Self-Restraining State: Power and Accountability in New Democracies, Boulder and London: Lynne Rienner Publishers, p.29. 1999.
ORDELHEIDE, Dieter. The politics of accounting: a framework. In: LEUZ, C.; PFAFF, D.; Hopwood, A. The economics and politics of accounting. Oxford: Oxford University, p. 269-284, 2004.
PAUL, S. Accountability in public services: exit, voice and control. World Development, 20(7), 1047-1060, 1992.
PINHO, J. A. G.; SACRAMENTO, A. R. S. Accountability: já podemos traduzi-la para o português?. Revista de Administração Pública, 43(6), 1343-1368, 2009.
SCHEDLER, A. “Conceptualizing Accountability” in SCHEDLER, Andreas; DIAMOND, Larry; PLATTNER, Marc F. (eds). The Self-Restraining State: Power and Accountability in New Democracies, Boulder and London: Lynne Rienner Publishers, pp. 23/25, 1999.
SCHMIDT, P. A classificação da contabilidade dentre os ramos do conhecimento humano. Caderno de Estudos, São Paulo, FIPECAFI, v.10. 17, p.9-22, janeiro/abril, 1998.
STERLING, R. Toward a science of accounting. Financial Analysts Journal, n. 31, p. 28-36, 1975.
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