GASTOS COM SAÚDE: UMA ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/2000 PELOS 100 MUNICÍPIOS BRASILEIROS MAIS POPULOSOS, NO PERÍODO DE 2000 A 2008
DOI:
https://doi.org/10.18696/reunir.v2i1.31Resumo
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) determinou em seu texto que é dever do Estado garantir saúde a toda a população. O objetivo geral desta investigação é analisar se os 100 municípios brasileiros mais populosos cumpriram os percentuais vinculatórios de gastos com saúde determinados pela Emenda Constitucional nº 29/00, durante o período de 2000 a 2008. Trata-se de uma pesquisa descritiva, bibliográfica, documental e qualitativa. Foram utilizados como amostra os 100 municípios brasileiros mais populosos, tendo base o critério populacional de acordo com informações publicadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2007. Os dados sobre o cumprimento dos limites foram extraídos do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos (SIOPS). Os resultados revelaram que dos 100 municípios brasileiros mais populosos analisados, 49 não cumpriram em determinado ano os percentuais vinculatórios de gastos com saúde, determinados na Emenda Constitucional nº 29/00, durante o período de 2000 a 2008.
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