EMPREGOS VERDES RELACIONADOS COM O MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL: UM ESTUDO DE CASO NO COMÉRCIO VAREJISTA

Autores

  • Williã Taunay Sousa Universidade Federal de Campina Grande
  • Valterlin Silva Santos Universidade Federal de Campina Grande

DOI:

https://doi.org/10.18696/reunir.v7i1.544

Palavras-chave:

Empregos verdes, Desenvolvimento Sustentável, Microempreendedores Individuais.

Resumo

A questão ambiental tem aumentando a preocupação da sociedade com a preservação para as presentes e futuras gerações. Destarte, vem ganhando espaço os fatores de um desenvolvimento sustentável, especificamente com a criação de negócios e empregos verdes. Em relação a estes últimos, convergem aspectos econômicos, sociais e jurídicos, tangenciando o tema da sustentabilidade ambiental com as relações de trabalho no desenvolvimento da humanidade em suas multifacetas. Apresenta-se, então, a possibilidade de proteger o meio ambiente em face da geração de empregos em grande escala, no contexto do desenvolvimento sustentável. Com isso, o trabalho tem por objetivo principal avaliar se os Microempreendedores Individuais do Comércio Varejista de Artigos do Vestuário e Acessórios da cidade de Sousa-PB podem ser definindo como empregos verdes, em face da sua realidade/potencial de sustentabilidade ambiental. Para tanto, utiliza-se do método de abordagem dedutiva, onde se analisa os casos de empregos verdes e, com manejo do procedimento de documentação indireta com análise de informações em documentos e bibliografia. Em convergência, atrela-se ao método de procedimento de estudo de caso, por meio do levantamento de coleta de dados a partir de uma entrevista semiestruturada quanto a realidade dos microempreendedores individuais no dia a dia, no tocante ao meio ambiente. Os resultados coletados mostram que os MEI’s do Comércio Varejista de Artigos do Vestuário e Acessórios da cidade de Sousa-PB, devem ser considerados empregos verdes, entretanto os mesmos ainda possuem potenciais a serem lapidados no tocante a essas questões.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

AMORIM, Celso. Comércio e Meio Ambiente. Revista do TCU. Edição Comemorativa, nº 100. Brasília, 2004. Disponível em: . Acesso em: 10, jun de 2016.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antônio Luiz de Toledo, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Lívia Céspedes. 41.ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

______. Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006. Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências. Disponível em:

<http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leiscomplementares/2006/leicp123.htm>. Acesso em: 10 mai. 2016.

______. Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, Brasília, DF, Diário Oficial da União: 28 abr. 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm>. Acesso em: 21 jul. 2013.

_______. STJ - REsp: 588022 SC 2003/0159754-5, Relator: Ministro JOSÉ DELGADO, Data de Julgamento: 17/02/2004, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 05.04.2004 p. 217
LEXSTJ vol. 178. Brasília, 2004.

BOZA, Martires Maria Catucci; CALGARO, Cleide; LUCCA, Margarete Fátima. Sustentabilidade, desenvolvimento sustentável e ecodesenvolvimento: Um projeto para uma justiça política-social?. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 87, abr 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=9166&n_link=revista_artigos_leitura

>. Acesso em jun 2016.

EMPREENDEDOR, Portal. O que é? Definição de Microempreendedor Individual–MEI. Brasília, 2016. Disponível em <http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual>. Acesso em: 10 de mai. 2016.

EMPREENDEDOR, Portal. Relatórios Estatísticos Do MEI: Descrição dos relatórios estatísticos disponíveis para o Microempreendedor Individual - MEI. Brasília, 2016. Disponível em <http://www.portaldoempreendedor.gov.br/estatistica/relatorios-estatisticos-do-mei>. Acesso em: 10 de mai. 2016.

FERRAZ, Eric Cesar Marques. A evolução do direito de empresa. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVIII, n. 138, jul 2015. Disponível em:

http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15010&revista_caderno=8 >. Acesso em maio 2016.

HAMMES, Elia Denise. A POLÍTICA PÚBLICA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E A IMPORTÂNCIA DO ESPAÇO LOCAL NA SUA IMPLEMENTAÇÃO. Seminário Nacional Demandas Sociais e Políticas Públicas na Sociedade Contemporânea. 2015. Disponível em <http://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/snpp/article/view/14266>. Acesso em 10 de Jun de 2016.

IBGE. Paraíba: Sousa. Sousa, 2016. Disponível em: <http://cod.ibge.gov.br/3SQ>. Acesso em: 11 de mai. 2016.

LEMOS, Diogo de Sousa; LEMOS, Thais Rodrigues Mariano de Sousa. Aspectos jurídicos da sustentabilidade da água. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XII, n. 71, dez 2009. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=6994&n_link=revista_artigos_leitura

>. Acesso em jun 2016.

LIMA, Josemar. Desenvolvimento Sustentável: busca de uma nova concepção de desenvolvimento. Recife, 22 de Nov. 2009.

MARGULIS, Sérgio. Meio ambiente: aspectos técnicos e econômicos. Rio de Janeiro: Ipea/Pnud, 1995.

MUÇOUÇAH, Paulo Sérgio. A política nacional de resíduos sólidos e a geração de empregos verdes. Bahia – base e análise, Salvador, BA, v. 12, jul/set, 2010. Disponível em: <http://www.pnud.org.br/IDH/DesenvolvimentoHumano.aspx?indiceAccordion=0&li=li_DH>. Acesso em: 22 mar. 2013.

MUÇOUÇAH, Paulo Sérgio. Empregos Verdes no Brasil: quantos são, onde estão e como evoluirão nos próximos anos. Organização Internacional do Trabalho. Brasil: OIT, 2009.

OLIVEIRA, Valter; CHAVEZ, Fátima. Justiça Social e Desenvolvimento Sustentável. Rev. Bras. de Agroecologia. Vol. 1, nº. 1, Nov. 2006.

PESSOA, Leonardo Ribeiro. Simples nacional – microempreendedor individual (MEI). Âmbito Jurídico. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6032> . Acesso em: 04 mai. 2016.

PNUMA, OIT, OIE, CSI. Empregos Verdes: Trabalho Decente em um Mundo Sustentável e com Baixas Emissões de Carbono. Brasília, 2008.

PNUMA. Caminhos para o Desenvolvimento Sustentável e a Erradicação da Pobreza – Síntese para Tomadores de Decisão. Brasília, 2011. Disponível em Acesso em Jun. 2016.

SOUZA, Andréa. Não há sustentabilidade sem trabalho decente. São Paulo, abr 2012. Disponível em: <http://www.spbancarios.com.br/Noticias.aspx?id=1421>. Acesso em: 12 fev. 2013.

UNEP. Caminhos para o Desenvolvimento Sustentável e a Erradicação da Pobreza: Síntese para Tomadores de Decisão. GreenEconomy. Disponível em: . Acesso em: 12 mar. 2013.

VIANA, Moisés. O problema de todos nós. Vitória da Conquista, BA. 2007. Disponível em <http://meuartigo.brasilescola.uol.com.br/filosofia/o-problema-todos-nos.htm>. Acesso em: 10 de jun de 2016.

Publicado

2017-07-01

Como Citar

Sousa, W. T., & Santos, V. S. (2017). EMPREGOS VERDES RELACIONADOS COM O MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL: UM ESTUDO DE CASO NO COMÉRCIO VAREJISTA. REUNIR Revista De Administração Contabilidade E Sustentabilidade, 7(1), 82-101. https://doi.org/10.18696/reunir.v7i1.544

Edição

Seção

Artigos científicos