LUGARES DE MEMÓRIA E A NOMEAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO COM NOMES DE PESSOAS EM CAMPINA GRANDE – PB/BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.18696/reunir.v8i2.825Resumo
De onde vem a prática de nomear o patrimônio público com nomes de pessoas? Que estratégias políticas motivam tal nomeação? Diante dessa curiosidade, observou-se que em Campina Grande, cidade situada no Estado da Paraíba, ruas, praças, bairros e monumentos recebem nomes de pessoas. Ao refletir sobre essas questões partiu-se da hipótese de que essa prática de nomeação oficial do patrimônio por nomes de pessoas se caracteriza como uma estratégia política de apropriação simbólica da coisa pública, uma tática de manutenção de um tipo de cultura política local que provoca como consequência uma violação do direito à cidade como um direito da coletividade. Com a pesquisa tornou-se possível identificar como funciona a cultura política local. Para tanto, foi realizada uma análise discursiva tendo como referência Michel Foucault (2012). Partiu-se de um diálogo teórico com Lefebvre (2001) e Harvey (2014) no direito à cidade; democratização da memória e lugares de memória com Le Goff (2012) e Pierre Nora (1993); alegorias do poder em Carvalho (2002); a dominação masculina e o conceito de habitus com Bourdier (2010) e Perrot (1989), apropriação e artes de fazer em Certeau (1994) e Cultura política, Neto (2012). Como resultado identificou-se que a problematização da prática de nomeação do patrimônio público permite observar uma cultura política local personalista, privatista, masculina e masculinizante, elitista e patrimonialista onde há apropriação da cidade mediante captura simbólica de seu espaço com a denominação de seus logradouros e monumentos.
Palavras-chave. Nomeação. Patrimônio público. Direito à Cidade.
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